Portugal - informaçao geral
Bandeira Nacional
Após a instauração do regime republicano,
um decreto da Assembleia Nacional constituinte datado de 19 de
Junho de 1911, publicado no Diário do Governo nº 141
do mesmo ano, aprovou a Bandeira Nacional que substituiu a Bandeira
da Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua regulamentação
adequada, publicada no diário do Governo n.º 150 (decreto
de 30 de Junho).
A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores
fundamentais, verde escuro e escarlate, ficando o verde do lado
da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das cores,
tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentado
sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivada de negro.
O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da tralha.
A divisória entre as duas cores fundamentais deve ser feita
de modo que fiquem dois quintos do comprimento total ocupados pelo
verde e os três quintos restantes pelo vermelho. O emblema
central ocupa metade da altura da tralha, ficando equidistante
das orlas superior e inferior.
A escolha das cores e da composição da Bandeira
não foi pacífica, tendo dado origem a acesas polémicas
e à apresentação de várias propostas.
Prevaleceu a explicação constante do Relatório
apresentado pela Comissão então nomeada pelo governo
a qual, num parecer nem sempre heraldicamente correcto, tentou
expressar de uma forma eminentemente patriótica este Símbolo
Nacional.
Assim, no entender da Comissão, o branco representa "uma
bela cor fraternal, em que todas as outras se fundem, cor de singeleza,
de harmonia e de paz " e sob ela, "salpicada pelas quinas (...)
se ferem as primeiras rijas batalhas pela lusa nacionalidade (...).
Depois é a mesma cor branca que, avivada de entusiasmo e
de fé pela cruz vermelha de Cristo, assinala o ciclo épico
das nossas descobertas marítimas".
O vermelho, defendeu a Comissão, "nela deve figurar como
uma das cores fundamentais por ser a cor combativa, quente, viril,
por excelência. É a cor da conquista e do riso. Uma
cor cantante, ardente, alegre (...). Lembra o sangue e incita à vitória".
Em relação ao verde, cor da esperança, dificilmente
a Comissão conseguiu justificar a sua inclusão na
Bandeira. Na verdade, trata-se de uma cor que não tinha
tradição histórica, tendo sido rebuscada uma
explicação para ela na preparação e
consagração da Revolta de 31 de Janeiro de 1891,
a partir da qual o verde terá surgido no "momento decisivo
em que, sob a inflamada reverberação da bandeira
revolucionária, o povo português fez chispar o relâmpago
redentor da alvorada".
Uma vez definidas as cores, a Comissão preocupou-se em
determinar quais os emblemas mais representativos da Nação
para figurarem na Bandeira.
Relativamente à esfera armilar, que já fora adoptada
como emblema pessoal de D. Manuel I, estando desde então
sempre presente na emblemática nacional, ela consagra "a
epopeia marítima portuguesa (...) feito culminante, essencial
da nossa vida colectiva".
Por sua vez, sobre a esfera armilar entendeu a Comissão
fazer assentar o escudo branco com as quinas, perpetuando e consagrando
assim "o milagre humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia
e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da afirmação
social e política da lusa nacionalidade".
Finalmente, achou a Comissão "dever rodear o escudo branco
das quinas por uma larga faixa carmesim, com sete castelos", considerando
estes um dos símbolos "mais enérgicos da integridade
e independência nacional".
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